Decreto 8.718/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.718, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 259, de 23 de novembro de 2015; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2016, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17;

DECRETA:

Decreto 8.718/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.718, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 259, de 23 de novembro de 2015; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2016, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17;

DECRETA: