Decreto 10.715/2021 - Artigo 10

Art. 10. Os módulos e as funcionalidades dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão desenvolvidos pelo órgão central e implementados por etapas, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo órgão central e por cada órgão gestor.

Decreto 10.715/2021 - Artigo 10

Art. 10. Os módulos e as funcionalidades dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão desenvolvidos pelo órgão central e implementados por etapas, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo órgão central e por cada órgão gestor.