Decreto 10.715/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Compõem os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:

I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

II - Siapenet;

III - Siape Saúde;

IV - Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e

V - novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.

Decreto 10.715/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Compõem os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:

I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

II - Siapenet;

III - Siape Saúde;

IV - Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e

V - novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.