Art. 2º. Compõem os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:
I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
II - Siapenet;
III - Siape Saúde;
IV - Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e
V - novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.
I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
II - Siapenet;
III - Siape Saúde;
IV - Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e
V - novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.