Decreto 10.715/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Compete aos órgãos gestores e ao órgão central a manutenção dos dados necessários ao funcionamento dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito de sua competência.

Decreto 10.715/2021 - Artigo 6

Art. 6º. Compete aos órgãos gestores e ao órgão central a manutenção dos dados necessários ao funcionamento dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito de sua competência.