Decreto 10.715/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal a gestão dos processos de desenvolvimento e de manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal de que trata este Decreto.

Decreto 10.715/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal a gestão dos processos de desenvolvimento e de manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal de que trata este Decreto.