Decreto 10.715/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A gestão dos dados cadastrais, da folha de pagamento, da atualização de dados, da manutenção das tabelas sistêmicas e das regras de cálculos necessários ao processamento dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão segregados em diferentes níveis de acesso, conforme definido pelo órgão central.

Decreto 10.715/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A gestão dos dados cadastrais, da folha de pagamento, da atualização de dados, da manutenção das tabelas sistêmicas e das regras de cálculos necessários ao processamento dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão segregados em diferentes níveis de acesso, conforme definido pelo órgão central.