Lei 11.280/2006 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 219 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 219. ...............

...............

§ 5º - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

..............." (NR)

Lei 11.280/2006 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 219 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 219. ...............

...............

§ 5º - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

..............." (NR)