Lei 8.070/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.1990

Lei 8.070/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.1990