TST - SDI1 - OJ nº 360

Título

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO.

Tese

Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

Observação

DJ 14/3/2008.

Precedentes

RR - 66600-90.2003.5.04.0121 — Aloysio Corrêa da Veiga — 10/08/2006
E-RR - 406667-55.1997.5.03.5555 — Milton de Moura França — 28/06/2002
RR - 22200-72.2004.5.03.0027 — Lelio Bentes Corrêa — 28/10/2005
E-RR - 631231-76.2000.5.15.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 17/09/2004
E-RR - 629817-43.2000.5.15.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 19/10/2007
E-ED-AIRR e RR - 14200-12.2000.5.15.0085 — João Batista Brito Pereira — 26/10/2007
RR - 722207-04.2001.5.04.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 08/04/2005
E-RR - 574903-31.1999.5.09.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 02/02/2007
E-RR - 542078-34.1999.5.09.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 15/04/2005
E-RR - 593697-35.1999.5.15.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 18/02/2005
E-RR - 707444-26.2000.5.15.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 08/10/2004
E-RR - 564229-59.1999.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 11/05/2007
E-ED-RR - 54100-62.2000.5.09.0022 — Aloysio Corrêa da Veiga — 19/12/2006
E-RR - 551045-68.1999.5.09.5555 — José Antônio Pancotti — 24/06/2005