Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Porto Lindo, localizada no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 1.648,8899ha (um mil, seiscentos e quarenta e oito hectares, oitenta e oito ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 18.589,91m (dezoito mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e um centímetros).