Lei 9.652/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998

Lei 9.652/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998