Art. 16. Revogam-se o Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1993
Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1993