Decreto 245/1890

Determina que a concessão de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$, feita pelo decreto n. 10.160, de 5 de janeiro de 1889, a Justino Epaminondas de Assumpção Neves e Manoel do Nascimento Vieira da Cunha Sobrinho, ou á companhia que organizarem, para o estabelecimento de um engenho central no valle do rio Cursahy, municipio de Páo d'Alho, Estado de Pernambuco, passe a ser regida pelas disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.

Decreto 245/1890

Determina que a concessão de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$, feita pelo decreto n. 10.160, de 5 de janeiro de 1889, a Justino Epaminondas de Assumpção Neves e Manoel do Nascimento Vieira da Cunha Sobrinho, ou á companhia que organizarem, para o estabelecimento de um engenho central no valle do rio Cursahy, municipio de Páo d'Alho, Estado de Pernambuco, passe a ser regida pelas disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.