Decreto 4.279/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.2002

Decreto 4.279/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.2002