Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.2002
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.2002