Art. 3º. Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Tocantins serão provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV - operação de crédito e juros bancários;
V - receitas eventuais.
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV - operação de crédito e juros bancários;
V - receitas eventuais.