DECRETO Nº 4.279, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade Federal do Tocantins, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e na Lei nº 10.032, de 23 de outubro de 2000,
DECRETA: