Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021.
Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021.