Decreto 10.828/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021.

Decreto 10.828/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021.