Decreto 11.056/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) seis DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) sete DAS 102.1;

h) duas FCPE 101.4;

i) treze FCPE 101.3;

j) uma FCPE 101.2;

k) duas FCPE 101.1;

l) uma FCPE 102.3;

m) três FCPE 102.2;

n) duas FCPE 102.1;

o) vinte FG-1; e

p) oito FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) seis CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) seis CCE 2.05;

h) duas FCE 1.13;

i) treze FCE 1.10;

j) uma FCE 1.07;

k) duas FCE 1.05;

l) uma FCE 2.10;

m) três FCE 2.07;

n) três FCE 2.05;

o) vinte FCE 2.02;

p) oito FCE 2.01;

q) seis FCE 4.09;

r) uma FCE 4.04; e

s) uma FCE 4.03.

Decreto 11.056/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) seis DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) sete DAS 102.1;

h) duas FCPE 101.4;

i) treze FCPE 101.3;

j) uma FCPE 101.2;

k) duas FCPE 101.1;

l) uma FCPE 102.3;

m) três FCPE 102.2;

n) duas FCPE 102.1;

o) vinte FG-1; e

p) oito FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) seis CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) seis CCE 2.05;

h) duas FCE 1.13;

i) treze FCE 1.10;

j) uma FCE 1.07;

k) duas FCE 1.05;

l) uma FCE 2.10;

m) três FCE 2.07;

n) três FCE 2.05;

o) vinte FCE 2.02;

p) oito FCE 2.01;

q) seis FCE 4.09;

r) uma FCE 4.04; e

s) uma FCE 4.03.