Decreto 11.056/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 6.751, de 26 de janeiro de 2009:

I - seis FCT-6; e

II - duas FCT-12.

Decreto 11.056/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 6.751, de 26 de janeiro de 2009:

I - seis FCT-6; e

II - duas FCT-12.