Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1996
Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1996