LEI Nº 11.848, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: