DECRETO-LEI Nº 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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