Decreto-Lei 8.158/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.

Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.158/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.

Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: