Decreto-Lei 8.158/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945

Decreto-Lei 8.158/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945