Lei 11.692/2008 - Artigo 7

Art. 7º. O órgão responsável pelas modalidades do Projovem definirá o agente pagador entre uma instituição financeira oficial.

Lei 11.692/2008 - Artigo 7

Art. 7º. O órgão responsável pelas modalidades do Projovem definirá o agente pagador entre uma instituição financeira oficial.