Art. 9º. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivos:
I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e
II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e
II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.