LEI Nº 2.314, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954.
Fixa a contribuição para o Montepio Militar e altera tabela de meio sôldo dos oficiais das Fôrças Armadas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: