Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott
Eugenio Gudim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott
Eugenio Gudim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954