Lei 2.345/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott
Eugenio Gudim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

Lei 2.345/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott
Eugenio Gudim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954