LEI Nº 15.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria a Rota Turística do Capim Dourado, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria a Rota Turística do Capim Dourado, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria a Rota Turística do Capim Dourado, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: