Lei 15.274/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criada a Rota Turística do Capim Dourado, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Almas, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, Pindorama do Tocantins e São Félix do Tocantins, localizados no Estado do Tocantins.

Lei 15.274/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criada a Rota Turística do Capim Dourado, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Almas, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, Pindorama do Tocantins e São Félix do Tocantins, localizados no Estado do Tocantins.