CNJ - Resolução 406 - Artigo 3

Art. 3º. O Numec deverá atuar na facilitação da consensualidade em questões que, de alguma forma, abranjam:

I - conflitos internos do CNJ que envolvam servidores ou setores administrativos; e

II - processos administrativos em tramitação no CNJ de qualquer natureza e em qualquer fase de tramitação.

CNJ - Resolução 406 - Artigo 3

Art. 3º. O Numec deverá atuar na facilitação da consensualidade em questões que, de alguma forma, abranjam:

I - conflitos internos do CNJ que envolvam servidores ou setores administrativos; e

II - processos administrativos em tramitação no CNJ de qualquer natureza e em qualquer fase de tramitação.