Art. 4º. Compete ao Numec buscar, por meio da mediação ou conciliação, a solução de questões, cuja autocomposição seja, por sua natureza individual ou coletiva, possível e autorizada pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. A autocomposição pode versar sobre parte ou totalidade do conflito e ainda envolver sujeito estranho ao conflito originário.
Parágrafo único. A autocomposição pode versar sobre parte ou totalidade do conflito e ainda envolver sujeito estranho ao conflito originário.