CNJ - Resolução 406 - Artigo 5

Art. 5º. As sessões de mediação e conciliação poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, e, neste último caso, serão admitidas interações síncronas ou assíncronas, a serem definidas pelo mediador.

CNJ - Resolução 406 - Artigo 5

Art. 5º. As sessões de mediação e conciliação poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, e, neste último caso, serão admitidas interações síncronas ou assíncronas, a serem definidas pelo mediador.