Art. 5º. As sessões de mediação e conciliação poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, e, neste último caso, serão admitidas interações síncronas ou assíncronas, a serem definidas pelo mediador.
CNJ - Resolução 406 - Artigo 5
Art. 5º. As sessões de mediação e conciliação poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, e, neste último caso, serão admitidas interações síncronas ou assíncronas, a serem definidas pelo mediador.