CNJ - Resolução 406 - Artigo 10

Art. 10. Os procedimentos de mediação ou conciliação deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, contados da primeira reunião, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e houver a anuência do Conselheiro relator.

Parágrafo único. Concluída a mediação ou conciliação com acordo, a homologação será feita pelo Plenário.

CNJ - Resolução 406 - Artigo 10

Art. 10. Os procedimentos de mediação ou conciliação deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, contados da primeira reunião, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação e houver a anuência do Conselheiro relator.

Parágrafo único. Concluída a mediação ou conciliação com acordo, a homologação será feita pelo Plenário.