Art. 2º. O Numec estará subordinado à Presidência do CNJ e será por ela supervisionado, contando com o apoio operacional da Secretaria-Geral por intermédio da Secretaria Processual.
CNJ - Resolução 406 - Artigo 2
Art. 2º. O Numec estará subordinado à Presidência do CNJ e será por ela supervisionado, contando com o apoio operacional da Secretaria-Geral por intermédio da Secretaria Processual.