DECRETO Nº 3.536, DE 3 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a execução do Regulamento 1 (Regulamento Único para o Transporte de Mercadorias sobre Coberta em Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial no 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de ...