Lei 4.661/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao exercício de 1964 e decorrentes do enquadramento do Pessoal da Universidade da Bahia, amparado pelo parágrafo único do art. 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo com a Resolução Especial número 233, de 16 de julho de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.

Lei 4.661/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao exercício de 1964 e decorrentes do enquadramento do Pessoal da Universidade da Bahia, amparado pelo parágrafo único do art. 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo com a Resolução Especial número 233, de 16 de julho de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.