Lei 4.661/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965

Lei 4.661/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965