Lei 5.433/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1968.

Lei 5.433/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1968.