Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.195.800,00 (sessenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.