Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.295.800,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.295.800,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.