Decreto-Lei 2.263/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.263, DE 3 DE JUNHO DE 1940.

Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 2.263/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.263, DE 3 DE JUNHO DE 1940.

Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta: