DECRETO-LEI Nº 2.263, DE 3 DE JUNHO DE 1940.
Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 2.263, DE 3 DE JUNHO DE 1940.
Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 2.263, DE 3 DE JUNHO DE 1940.
Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta: