Decreto 12.802/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025.

Decreto 12.802/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025.