Decreto 12.802/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.13;

d) sete CCE 2.10; e

e) três CCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:

a) um CCE 1.10;

b) duas FCE 1.15;

c) quatro FCE 1.13;

d) dez FCE 1.10;

e) três FCE 1.07;

f) três FCE 1.06;

g) duas FCE 2.13;

h) sete FCE 2.10;

i) seis FCE 2.07; e

j) duas FCE 2.05.

Decreto 12.802/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.13;

d) sete CCE 2.10; e

e) três CCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:

a) um CCE 1.10;

b) duas FCE 1.15;

c) quatro FCE 1.13;

d) dez FCE 1.10;

e) três FCE 1.07;

f) três FCE 1.06;

g) duas FCE 2.13;

h) sete FCE 2.10;

i) seis FCE 2.07; e

j) duas FCE 2.05.