Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.13;
d) sete CCE 2.10; e
e) três CCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:
a) um CCE 1.10;
b) duas FCE 1.15;
c) quatro FCE 1.13;
d) dez FCE 1.10;
e) três FCE 1.07;
f) três FCE 1.06;
g) duas FCE 2.13;
h) sete FCE 2.10;
i) seis FCE 2.07; e
j) duas FCE 2.05.
I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.13;
d) sete CCE 2.10; e
e) três CCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:
a) um CCE 1.10;
b) duas FCE 1.15;
c) quatro FCE 1.13;
d) dez FCE 1.10;
e) três FCE 1.07;
f) três FCE 1.06;
g) duas FCE 2.13;
h) sete FCE 2.10;
i) seis FCE 2.07; e
j) duas FCE 2.05.