Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 Edição extra
Brasília, 8 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 Edição extra