Decreto 7.295/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica a quaisquer participações acionárias minoritárias subscritas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES em oferta pública de distribuição primária de ações de emissão da PETROBRÁS.

Decreto 7.295/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica a quaisquer participações acionárias minoritárias subscritas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES em oferta pública de distribuição primária de ações de emissão da PETROBRÁS.