Decreto 7.295/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.295, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

Autoriza a permuta de ações entre a União e a BNDES Participações S. A. - BNDESPar; autoriza a alienação ou permuta de ações de titularidade da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S. A. - BNDES para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE; e altera o Decreto de 26 de agosto de 2010, que autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Medida Provisória o 500, de 30 de agosto de 2010,

DECRETA:

Decreto 7.295/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.295, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

Autoriza a permuta de ações entre a União e a BNDES Participações S. A. - BNDESPar; autoriza a alienação ou permuta de ações de titularidade da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S. A. - BNDES para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE; e altera o Decreto de 26 de agosto de 2010, que autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Medida Provisória o 500, de 30 de agosto de 2010,

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