Decreto 96.795/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira, no Município de Louveira, Estado de São Paulo.

Decreto 96.795/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira, no Município de Louveira, Estado de São Paulo.