DECRETO Nº 2.954, DE 10 DE AGOSTO DE 1938
Promulga a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro de 1933.
O Presidente da República:
Tendo sido aprovada pelo Governo brasileiro a Convenção internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro do 1933; e
Tendo sido comunicada ao Secretariado da Liga das Nações a adesão do Brasil à referída Convenção, por nota de 24 de junho de 1938, da Legação do Brasil em Berna:
Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50 da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este tex...