Decreto 2.954/1938 - Ementa

DECRETO Nº 2.954, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Promulga a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro de 1933.

O Presidente da República:

Tendo sido aprovada pelo Governo brasileiro a Convenção internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro do 1933; e

Tendo sido comunicada ao Secretariado da Liga das Nações a adesão do Brasil à referída Convenção, por nota de 24 de junho de 1938, da Legação do Brasil em Berna:

Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50 da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este tex...

Decreto 2.954/1938 - Ementa

DECRETO Nº 2.954, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Promulga a Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro de 1933.

O Presidente da República:

Tendo sido aprovada pelo Governo brasileiro a Convenção internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, firmada em Genebra, a 11 de outubro do 1933; e

Tendo sido comunicada ao Secretariado da Liga das Nações a adesão do Brasil à referída Convenção, por nota de 24 de junho de 1938, da Legação do Brasil em Berna:

Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50 da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este tex...