Lei Complementar 2/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1967

Lei Complementar 2/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1967