DECRETO Nº 11.666, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Kigali, em 15 de outubro de 2016;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda, por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 4 de agosto de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações U...